INTERVENÇÃO FEDERAL II



  Espontânea ou de ofício Para: Dependerá de: Defender unidade nacional, ordem política e finanças públicas (art. 34, I, II, III e V) Decreto do presidente Apreciação do Congresso Nacional Provocada Para: Dependerá de: Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação (art. 34 IV). Solicitação do:

Poder Legislativo coato ou impedido ou,
Executivo coacto ou impedido ou,
Requisição do STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário (art. 36, I). Apreciação do Congresso Nacional
Prover a ordem ou;
Prover a decisão judiciária (art. 34, VI, segunda parte) Requisição do:

STF ou;
STJ ou;
TSE (art. 36 II) Não há apreciação do Congresso Nacional, basta suspender a execução do ato impugnado (art. 36, par. 3°) Assegurar os princípios constitucionais sensíveis ou (art. 34 VII);
Prover à execução de lei federal (art. 34 VI , primeira parte) De representação do Procurador-Geral da República e;
De provimento do STF. (art. 36. III) INTERVENÇÃO ESTADUAL Para: Dependerá de: Dívida pública, falta de prestação de contas e falta de investimento mínimo no ensino e na saúde (art. 35, I, II, III) Decreto do governador Apreciação da Assembleia Legislativa Assegurar princípios da Constituição Estadual ou;

Prover execução de lei, de ordem ou decisão judicial (art. 35, IV) Decreto do governador e representação do Tribunal de Justiça Não há apreciação da Assembleia Legislativa, basta suspender a execução do ato impugnado (art. 36, par. 3°) 

Comentário de ALEXANDRE VASSOLER à questão Q232121 do Qconcursos.com.br

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